quarta-feira, 8 de junho de 2011

"Bem aventurados os pobres de espírito"



Cânon 600: “O Conselho evangélico da pobreza, à imitação de Cristo, que sendo rico se fez pobre por nós, além de uma vida pobre na realidade e no espírito, a ser vivida laboriosamente na sobriedade e alheia às riquezas terrenas, implica a dependência e a limitação no uso e na disposição dos bens, de acordo com o direito próprio de cada instituto”.

O cânon 600, tendo como fonte a Perfectae Caritatis, n. 13a, coloca o preceito evangélico da pobreza na perspectiva da imitação de Cristo, que de rico que era se fez pobre por nós(cf. 2Cor 8,9; Fl 2, 6-11). Essa imitação de Cristo, que leva à participação da pobreza de Cristo, fonte da riqueza da redenção(cf. VC 90) é expressão do dom total de si mesmas que as três pessoas divinas reciprocamente se fazem(cf. VC 21; 22;). Não se trata de uma pobreza de tipo sociológico, somente como falta de bens materiais, mas da pobreza evangélica, isto é, escolhida livremente pelo Reino dos céus, que, conforme indicado no cânon 601, comporta uma vida pobre de fato e de espírito que deve ser levada em operosa sobriedade, que não se renda às riquezas terrenas.

A pobreza espiritual, como reconhecimento de Deus doador de todo bem, é a base da pobreza material. A pobreza de fato, citada no cânon 600, comporta, por isso, a sujeição à lei do trabalho, comum a todos os homens e a sobriedade no uso dos bens materiais estranha qualquer cessão diante das riquezas terrenas. Isso se concretiza numa real limitação no uso e na disposição dos bens e, portanto, numa dependência dos superiores, segundo o direito próprio de cada instituto. O religioso que violar repentinamente o voto, ou outro vínculo sagrado, de pobreza pode ser demitido de acordo com a norma contida no cânon 696, § 1, segundo o procedimento estabelecido nos cc. 697-700, com os efeitos estabelecidos pelos cânones 701 e 702. Os institutos seculares se regulam de acordo com o que é definido nas constituições(cf. c. 729). As sociedades de vida apostólica citadas no c. 731, § 2 seguem, com as devidas adaptações, os cânones que se referem aos institutos de vida religiosa. (cf. c. 746)


Verinha (Cancão Nova)