quarta-feira, 18 de abril de 2012

A História da Vida Consagrada e as Novas Comunidades na História da Igreja (Parte I)


Por Irmão Luxã Nautilho do Reino de Jesus, Fundador da Comunidade do Espírito Santo. Belém, 07/05/2006.

Religiosos Consagrados são os religiosos e religiosas dos Institutos Religiosos (Ordens e Congregações religiosas), com o vínculo dos Três Votos da Castidade, Pobreza e Obediência. “Cân. 603 – § 1. Além dos institutos de vida consagrada, a Igreja reconhece a vida eremítica ou anacorética, com a qual os fiéis, por uma separação mais rígida do mundo, pelo silêncio da solidão, pela assídua oração e penitência, consagram a vida ao louvor de Deus e à salvação do mundo”. Como surgiu os religiosos?

Baseado em Mateus 6, 19-34; 19, 21-22, 27-30, surgiram os primeiros monges da Igreja, a partir do ano 300 d.C., a começar por Santo Antão, pai dos monges, primeiro religioso, no Egito, que vendeu tudo o que tinha, deixou o mundo, e foi viver como monge-eremita no deserto. Seguiram-lhe muitos homens, formaram comunidades primitivas de monges no deserto. Aparece São Pacômio e Santa Maria do Egito. ´Os monges de comunidades, os eremitas e os anacoretas vão surgindo pelo deserto, vivendo de penitência, jejum, oração e seguindo um estilo de vida que deu origem às Regras de Vida, chegou até São Bento, que fundou a Ordem Beneditina, consolidou a vida de clausura dos monges, consolidou uma Regra e o estilo de vida dos monges com Oração e Trabalho, e consolidou de maneira inabalável os Três Conselhos Evangélicos na prática e na Regra dos Monges. De São Bento surgiram na história da Igreja outros santos monges fundadores e reformistas, chegando a São Bruno da Cartuxa, Santa Clara de Assis a Santa Tereza D’Avila. Passando a Glória da Fundação das Ordens Monásticas, veio a Glória da Fundação das Ordens Mendicantes, entre as mais famosas está a Ordem Franciscana. Passando a Glória da Fundação das Ordens Mendicantes, veio a Glória da Fundação das Congregações Religiosas, a começar por São Vicente de Paulo e Santa Luzia de Marilac, vieram os Institutos Seculares, depois as Sociedades de Vida Apostólicas, e agora as Novas Comunidades Renovadas de Leigos Consagrados surgidas da Renovação Carismática Católica. Das Ordens Monásticas e Ordens Mendicantes surgiram as Ordens Terceiras, que inspiraram os Institutos (texto acrescentado no dia 18-11-2008:) Seculares modernos a partir do tempo das Congregações Religiosas, mas o Cânon 573, do Código de Direito Canônico (CDC) promulgado pelo Papa João Paulo II, chama de Instituto Secular ou Instituto de Vida Consagrada as antigas Ordens Terceiras e os Modernos Institutos Seculares. Com o Código de Direito Canônico (CDC), promulgado pelo Papa João Paulo II, no dia 25 de Janeiro de 1983, as Ordens religiosas e as Congregações religiosas, passam a ser chamas juntas de um único termo chamado “Institutos Religiosos”, o termo “Ordem” passa a ser condecorativo e não mais canônico, e as Ordens Terceiras e as outras instituições de vida consagrada de leigos passam a ser chamadas de “Institutos Seculares”. Permanece o termo “Sociedade de Vida Apostólica”.

Algumas Novas Comunidades de Vida Consagrada, de princípio usaram o termo “postulantado”, “pré-noviciado”, “noviciado” e “voto”, mas com a provação pontifícia da Comunidade Católica Shalom pelo Papa Bento XVI, como Associação Pontifícia Shalom, que foi pedido para esta mesma Comunidade não usar certos termos da vida consagrada religiosa, as Novas Comunidades passaram a usar os termos: “postulantado”, e “DISCIPULADO” no lugar de noviciado. São ainda considerados Institutos de Vida Consagrada: os Institutos Religiosos, os Institutos Seculares e as Sociedades de Vida Apostólica, conforme o referido Código de Direito Canônico promulgado por João Paulo II.

O termo Novas Comunidades também é Vida Consagrada, mas com o termo de ASSOCIAÇÃO de vida consagrada ou de fiéis consagrados, mas o termo Novas Comunidades como vida consagrada veio depois da promulgação do Código de Direito Canônico por João Paulo II, e não tem este termo canônico no próprio código, por isso as Novas Comunidades foram consideradas como Associação conforme a interpretação dos Cânones 298 ao 329 Código de Direito Canônico promulgado por João Paulo II, se entende como associação de vida consagrada de fiéis, PRIVADA – “se surgem do livre acordo entre os particulares”, ou PÚBLICA – “se são erigidas pela autoridade eclesiástica competente”. Disse o referido Papa: Como não há, ainda, disposições canônicas e jurídicas específicas para as novas formas de Vida Consagrada nas Novas Comunidades, aguardamos em espírito de expectativa e obediência, e enquanto isso não vem a ocorrer, somos regidos pela norma canônica vigente como associação privada de fiéis (cf. CDC 298 ? 311).

No tempo da Outorgação deste Ordo, o Código de Direito Canônico definia assim a vida consagrada na Igreja: “§ 2. O instituto religioso é uma sociedade na qual os membros, de acordo com o direito próprio, fazem votos públicos perpétuos ou temporários a ser renovados ao término do prazo, e levam vida fraterna em comum” (Cân. 607, §2). O “Instituto Secular é um instituto de vida consagrada, no qual os fiéis, vivendo no mundo, tendem à perfeição da caridade e procuram cooperar para a santificação do mundo, principalmente a partir de dentro” (Cân. 710). A Sociedade de Vida Apostólica: “Cân. 731 – § 1. Dos institutos de vida consagrada aproximam-se as sociedades de vida apostólica, cujos membros, sem os votos religiosos, buscam a finalidade apostólica própria da sociedade e, levando vida fraterna em comum, segundo o próprio modo de vida, tendem à perfeição da caridade pela observância das constituições. § 2. Entre elas, há sociedades cujos membros assumem os conselhos evangélicos Por meio de algum vínculo determinado pelas constituições” No tempo da Outorgação deste Ordo, as Novas Comunidades ainda estavam consideradas como ASSOCIAÇÃO, e a Igreja no Vaticano estava em discernimento se as ditas ficariam como institutos seculares ou então se criaria outro termo canônico vocacional para esta nova forma de vida consagrada.

Que termo? Novas Comunidades de Vida Consagrada? As Novas Comunidades são de Vida e de Aliança. Comunidade de Vida em Comum são quando os membros moram juntos na mesma casa, tendo tudo em comum conforme a primeira comunidade cristã em Jerusalém. A Comunidade de Aliança, também chamada de Comunidade de Serviço, são quando os membros moram cada um na sua própria casa, e vivem o carisma conforme seus estados de vida, solteiros, casados e viúvos. O termo aliança significa que, embora separados em sua casas, têm uma aliança em comum acordo com o carisma, vivem o mesmo carisma, são unidos por uma aliança do carisma e da comunidade. Uma só comunidade pode ser de vida e de aliança ao mesmo tempo. Como também, estão surgindo na Igreja, no mundo inteiro, muitas Novas Formas de Vida Consagrada, como Comunidades, mas que não são renovadas e de espiritualidade carismática, mas são novas formas de vida consagrada em comunidade – Realidade na Igreja no tempo da Outorgação deste Ordo. A Comunidade do Espírito Santo é uma Obra de introdução do Reino de Jesus na Terra, que assim como pode passar, deixar de existir, pode também continuar, mas Deus ainda não revelou isto.

Para nós não importa o título, se a Igreja vai nos reconhecer como Comunidade de vida consagrada, associação de fiéis mas que não será vida consagrada, movimento, serviço, fraternidade, prelazia particular, instituto secular, instituto religioso, etc. O que importa é que esta Obra nunca deixará de ser o que é, com tudo o que contém em seus documentos, pode vir os títulos que vierem, mas esta Obra nunca deixará de ser a Comunidade do Espírito Santo fiel ao seu espírito primitivo de fundação, sem mudar nenhuma letra. Nós estamos preparados para para ser qualquer coisa na Igreja na forma de um título oficial, mas o nosso desígnio vai muito além de título, nosso desígnio é estabelecer na Terra o Reino de Jesus e Maria, seja o que seremos na Igreja, com título ou sem título. Os títulos não mudarão nada na Comunidade desde sua fundação.