A fidelidade às orientações e exigências da Igreja são
fundamentais para ser membro vivo da obra de Cristo. O cumprimento do dever de participar da Missa cada domingo e
nos dias santos de guarda é um dos sinais de uma vida religiosa autêntica. Diz
o "Catecismo da Igreja Católica" (nº 2.181): "Aqueles que
deliberadamente faltam a esta obrigação, cometem pecado grave". A
fidelidade às orientações e exigências da Igreja são fundamentais para ser
membro vivo da obra de Cristo. A participação semanal ao Santo Sacrifício é
importante fator, que nos alimenta em nossa fraqueza com a fortaleza que nasce
da Eucaristia.
Esse amparo espiritual faz-se mais significativo em nossos
dias, pois uma mentalidade errônea sobre a liberdade favorece a escolha de
elementos eclesiais a critério dos indivíduos e não segundo o ensino de Cristo.
E, assim, organizam uma religião que é católica apenas de nome. Torna-se mais
grave quando o cristianismo é manipulado por opções ideológicas. Um referencial
é a palavra do Papa João Paulo II, em sua primeira visita ao Brasil. A homilia
em Aparecida, em 5 de julho de 1980, nos ajuda a discernir o verdadeiro do
falso nessa matéria: "Qual é a missão da Igreja, se não a de fazer nascer
o Cristo no coração dos fiéis? (...) E este anúncio de Cristo Redentor, de sua
mensagem de salvação, não pode ser reduzido a um mero projeto humano de
bem-estar e felicidade temporal. Tem, certamente, incidências na história
humana, coletiva e individual, mas é fundamentalmente anúncio da libertação do
pecado".
Prejudicando seriamente o plano de Deus, há os que reduzem a
Igreja à tentativa da construção de uma sociedade sem injustiças e outros que
se limitam a uma espiritualidade sem um profundo vínculo com a superação dos
males, inclusive sociais frutos do pecado. A orientação correta é a que decorre
dos ensinamentos de Jesus autenticamente transmitidos pela Hierarquia.
A valorização da assistência à Missa, dentro de um contexto
comunitário e especialmente em dias de preceito, sofre com essas tendências.
Tal é a importância do assunto que o Papa foi levado a publicar precioso
documento, a Carta Apostólica "Dies Domini", com data de 31 de maio
de 1998, dirigida ao Episcopado, ao Clero e aos fiéis sobre a santificação do
domingo.
Os primeiros cristãos necessitavam de boa dose de heroísmo
para viver a sua fé, em virtude do ritmo dos dias do calendário. O grego e o
romano não propiciavam aos fiéis o tempo livre do domingo e, em conseqüência,
estes celebravam os Ofícios divinos na madrugada. Os costumes evoluíram à luz
do cristianismo nascente. No século III, um autor escreveu o que já então se
constatava em toda a região: a santificação do domingo já era observada. No
entanto, ainda no século IV, um grupo de cristãos foi levado a um tribunal pelo
delito de participar de reuniões ilícitas - no caso, a Celebração Eucarística.
A resposta foi clara e peremptória: "Temos celebrado a assembléia
dominical por que não nos é permitido omiti-la". E morreram mártires de
sua Fé.
O costume, (mais tarde, preceito) da assistência à Missa aos
domingos e dias santificados vem, pois, das origens do cristianismo. Hoje, essa
presença que caracteriza o católico deve ser objeto de um exame de consciência.
No decorrer desses dois milênios persistiu o preceito do
primeiro dia da semana, em modalidades variadas. Constitui parte integrante da
própria existência do fiel. Há causas que o escusam. Entre elas, a ausência do
Ministro ordenado. Nesses casos, o fiel é exortado vivamente – portanto,
conselho e não estrito dever - a participar da Liturgia da Palavra. O Código de
Direito Canônico (can 1.248) recomenda, de modo claro, a dedicação de um tempo
a atos piedosos que santifiquem o Dia do Senhor. No entanto, a assistência à
Missa, mesmo fora da paróquia, é obrigatória, desde que não haja grave incômodo
para dela não participar.
A obrigação perdura. O Código do Direito Canônico também
afirma: "É grave encargo a assistência à Missa aos domingos e festas de
preceito. Somente uma causa suficiente a dispensa e, mesmo assim, recomenda-se
substituí-la por práticas religiosas”. Trata-se de "recomendação"
(cânones 1.247 e 1.248).
Infelizmente, no período pós-conciliar surgiu a falsa
informação de ter sido abolido o dever de assistência à Missa aos domingos e
dias santos, como também a abstenção dos trabalhos servis no Dia do Senhor.
O "Catecismo da Igreja Católica" (nº 2.181) usa
como exemplos dos motivos sérios, relevantes, que dispensem da obrigatoriedade
da observância do Dia do Senhor, inclusive da Santa Missa: "Doença,
cuidado com bebês", a que se poderiam acrescentar outros assemelhados,
como "distância do local da Santa Missa" que, acarretasse incômodo de
vulto a quem a percorresse. E, como se trata de uma participação comunitária,
não cumpre esse dever quem assiste a transmissão pela televisão ou rádio, mesmo
que seja de grande proveito espiritual. De modo particular, beneficiam-se os
enfermos e encarcerados, impedidos de chegar a uma igreja. O mesmo se diga dos
que residem distantes dos templos.
A importância da fidelidade ao preceito grave da assistência
à Santa Missa se origina do valor infinito do Santo Sacrifício, explicitado
pelas palavras do Santo Padre em "Dies Domini".
Santificar o Dia do Senhor – assistência à Missa dominical e
repouso semanal – favorecendo inclusive a vida familiar – é contribuir para a
paz e a convivência pacífica na comunidade. Aproxima-nos do Senhor e abre novas
perspectivas a uma autêntica vida cristã.
Cardeal D. Eugenio de Araújo Sales
Arcebispo Emérito da Arquidiocese do Rio de Janeiro